Quando o cliente não paga?

Todos os CAMV têm dívidas e clientes que não pagam. O ideal é ter o mínimo possível de dívidas (devem andar sempre abaixo de 10% do valor faturado mensalmente) e para isso a comunicação ao cliente de valores estimados dos atos praticados é a melhor solução. No caso de ainda assim não se conseguir cobrar no momento, deve-se imprimir uma “declaração de reconhecimento de dívida” para que o cliente assine e assuma nesse momento que sabe que tem uma dívida para com o CAMV.

Quando se trata de cobranças, não devemos entrar a matar. Se um cliente não paga, apelamos à sua compreensão e começamos por tentar fazer a cobrança nós mesmos. Não queremos perder um cliente por causa de um mal entendido. Passo a passo, das medidas simples às medidas mais drásticas, podemos fazer várias coisas.

1 – Relembrar o cliente

Se o cliente não pagar a dívida num prazo estipulado (30 dias), começamos por enviar-lhe um email ou fazer um contacto telefónico para cobrança. Procuramos o cliente nas redes sociais e abordamos-o também por essa via. Pode dar-se o caso de se tratar de um esquecimento ou de uma dificuldade económica momentânea. Se o cliente não responder ou, de um momento para o outro, desligar o telefone, não perdemos tempo e avançamos para o passo seguinte.

2 – Enviar uma carta de cobrança

Elaboramos uma carta de cobrança como a que está em baixo. Por vezes, ao receber uma carta de cobrança assinada por um advogado, até o cliente que não paga prontamente perceberá que caso não pague a dívida o credor não hesitará em tomar as medidas judiciais necessárias para garantir a sua boa cobrança.

Enviamos uma primeira carta de cobrança em correio registado com aviso de entrega. Se a carta não for levantada pelo cliente, enviamos uma nova carta de cobrança por correio simples.

Minuta de carta de cobrança

Assunto: Cobrança de dívida

Exmo.(a) Senhor(a),

Na qualidade de gerente da sociedade __________, venho informar V.ª Ex.ª de que se encontra em dívida o montante total de € __________, referente à aquisição dos bens / prestação dos serviços __________, ocorrida no dia __________, no estabelecimento sito em __________.

A transação foi titulada pela fatura n.º __________, que se venceu no dia __________.

Aguardo o respetivo pagamento até ao dia __________, data após a qual, sem a regularização ou sem o seu contacto para o efeito, intentarei, de imediato, a competente ação judicial.

Com os melhores cumprimentos,

A gerência (assinatura e carimbo)

3 – Avançar para tribunal

Se não obtivemos qualquer resposta à carta de cobrança enviada temos que tomar medidas mais drásticas e recorrer aos serviços judiciais para obter o pagamento do cliente que não paga voluntariamente.

Que ação judicial intentar para cobrar dívida a cliente que não paga?

O primeiro passo a dar é intentar uma ação que permita reconhecer a existência da dívida.

As faturas não são títulos executivos, o que significa que não se pode avançar diretamente para uma execução e penhorar os bens do devedor. O meio judicial adequado ao reconhecimento da dívida de um cliente dependerá do valor da própria dívida:

  • Dívidas até € 15000: Injunção e AECOP
  • Dívidas superiores a € 15000: Ação declarativa especial (normalmente não nos interessa)

Injunção

A injunção é um procedimento pré-judicial cujo propósito é reconhecer a existência da dívida, para que depois se possa avançar para a sua execução. Pode recorrer-se à injunção para cobrança de dívidas até € 15000. Tem como vantagens ser um processo rápido e simples e mais barato do que uma ação judicial.

O que temos de fazer

O requerimento de injunção é apresentado diretamente pelo credor ou pelo seu advogado ou solicitador. Aqui o melhor é ir através de um solicitador ou advogado. O credor pode submeter o requerimento por via eletrónica, no site citius.tribunaisnet.mj.pt, ou em papel, através de formulário, que deverá ser entregue nos tribunais. 

Como se processa

Depois de apresentado o requerimento de injunção, o devedor é citado. Caso nada diga, é emitido o título executivo que lhe permite avançar para a execução da dívida. Se o cliente se opuser à injunção, apresentando a sua defesa, o processo é remetido para um tribunal e dá-se início a uma Ação Especial para o Cumprimento de Obrigações Pecuniárias (AECOP).

Fonte: https://www.economias.pt/cliente-nao-paga/